Arte divulgação: Polícia Militar de Minas Gerais

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA (PONTA DO ICEBERG)

Autor: Marcos Eduardo Ticianel Paccola

Antes de qualquer apontamento, faz-se necessário deixar claro que o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA (CCP) é apenas um dos passos, talvez o primeiro, de muitos necessários para a reforma do Sistema Policial Brasileiro. Antes de mais nada, o debate sobre o assunto não deve ser levado por sentimentos, interesses ou vaidades, mas sim, encontrar o que é de fato o melhor para o futuro da Nação Brasileira, e observar que como parte integrante da Administração Pública, temos de manter o foco nos princípios constitucionais, da Eficiência, Celeridade e Economicidade.

Até que enfim chegou a hora de fazer o arremesso da “vaca de leite” pelo abismo ou de dar o “chute na bengala” da Segurança Pública, porque já está dando náuseas de ouvir a Polícia Militar falar que a criminalidade está incontrolável porque a Polícia Civil não investiga, esta por sua vez, alegar que a onda crescente é culpa da Polícia Militar que não previne, e assim várias outras alegações são publicadas e refutadas diariamente, como a Polícia Militar dizendo que a Polícia Civil tem muita corrupção, e a Polícia Civil dizendo que a Polícia Militar é muito arbitrária, e por ai segue.

Vale salientar que as Polícias são compostas por pessoas que fazem parte da sociedade brasileira, e assim sendo, por razões históricas culturais, seguem o mesmo percentual das demais Instituições com relação a desvio de conduta, falta de caráter e envolvimento de seus integrantes com atividades criminosas, como Juízes que vendem sentenças, Médicos que vendem órgãos, Engenheiros que vendem laudos, Mães que vendem filhas, Secretários que vendem obras e Governadores que vendem benefícios. São todos??? É óbvio que não, por isso, precisamos acreditar em dias melhores, não tratar a exceção com regra, acima de tudo, ter a certeza de que para que a mal se alastre, basta que os bons não façam nada.

VOCÊ SABE O QUE É CICLO COMPLETO DE POLÍCIA?

De maneira simplificada, trata-se da possibilidade de emprego sistêmico e organizado de todos os recursos humanos e materiais disponíveis para atuar na prevenção e repressão de delitos. É a forma possível de se fazer o uso de estratégia definida, técnica específica e tática aprimorada de uma mesma corporação de acordo com suas atribuições e área territorial definida para atuação, que detentora do poder de polícia com intuito de realizar as atividades preventivas, ações fiscalizatórias, operações de repressão e investigação em apoio ao Ministério Público e Poder Judiciário com vistas arrolar testemunhas e coletar provas para elucidação de crimes, preservação da ordem pública, aplicação da lei e construção da paz social. Na verdade, o Ciclo Completo de Polícia tem mais facilidade de ser entendido quando dizemos que todos, absolutamente, todos os Países de primeiro mundo, possuem Polícias de Ciclo Completo, ou seja, quem começa termina.

O QUE VISA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA?

Antes de mais nada, fazer valer os princípios constitucionais da administração pública: da Eficiência, Celeridade e Economicidade. Tornar o processo entre o fato delituoso e a condenação mais eficaz, com simplicidade, aplicabilidade, praticidade e objetividade, consequentemente, reduzido o lapso temporal. Desta feita, a mudança no processo acabará extinguindo em definitivo a peça do inquérito policial, tido hoje como um grande “elefante branco” da Segurança Pública. Permitir que as Instituições que tem como mister o exercício do Poder de Polícia, em nível Municipal, Estadual e Federal, todas elas, sem exceções, possam exercer atividades de fiscalização, prevenção, repressão e apoio investigatório ao Ministério Público e Poder Judiciário.

QUEM DEVERIA TER O CCP?

Todas as Instituições de Segurança Pública e aquelas que tem como razão de existir o exercício do poder de polícia para fiscalizar e coibir atos ilícitos específicos, sejam elas, Municipais, Estaduais ou Federais.

Com a implantação do CCP, a responsabilidade passa a ser de fácil apontamento, já que o Agente de Segurança Pública, independentemente de seu cargo, posto ou função, e sim pela sua área de atuação e responsabilidade, assim que realizar a prisão, o mesmo ficará responsável por conduzir o preso diretamente ao Ministério Público e apresenta-lo à Justiça com todos os materiais apreendidos, e pessoas conduzidas, como autores ou testemunhas, bem como, dar prosseguimento nas investigações ou levantamentos complementares solicitados pelo Promotor ou pelo Juiz.

Os casos em que não houver condução de pessoas ou objetos, mas ainda que houver tão somente o registro da informação do acontecimento de um ato ilícito deverá ser levada a conhecimento do Ministério Público, que por sua vez deverá abrir um Processo de Investigação Criminal, designando o policial, de qualquer cargo, posto ou patente, desde que tenha atuação na área ou especialidade necessária para o caso ocorrido, como responsável pelo levantamento de informações, coleta de provas, ações complementares solicitadas pelo Promotor ou Juiz, as unidades especializadas, Homicídios, Roubos e Furtos, Crime Organizado trabalharão todas em apoio às demais Unidades.

ATUALMENTE, QUEM TEM O CCP NA PRÁTICA?

Somente as unidades vinculadas diretamente aos Ministérios Públicos do Brasil, exemplo GAECO.

O QUE REPRESENTA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA HOJE?

Um suspiro para a Segurança Pública do Brasil.

QUANTA CUSTARIA ESTE MODELO?

Sem sombras de dúvida, absurdamente menos do que o modelo atual, ainda mais se comparados investimento x resultado. Também possibilitaria a redução de cargos, postos e funções, melhorias de processos e permitiria ainda uma redução da diferença entre os Agentes que iniciam e os “Chefes de Polícia”, favorecendo a implantação da meritocracia dentro das Instituições.

COMO ELE PODE SER FEITO?

Polícia Federal – Em todo território Nacional ficariam responsáveis por prevenir, reprimir e investigar em apoio ao Ministério Público Federal e Poder Judiciário Federal todos os crimes que são de competência da União. (Ex: Tráfico Internacional, crimes de desvio de dinheiro público federal, etc).

Polícia Rodoviária Federal – Em todas as Rodovias Federais ficariam responsáveis por prevenir, reprimir e investigar em apoio ao Ministério Público Estadual e Federal e Poder Judiciário Estadual e Federal, de acordo com o tipo de crimes ocorridos nas Rodovias Federais e suas adjacências. (Ex: Roubo de Carga, Exploração Sexual Infantil em Postos nas Margens de Rodovias Federais, etc).

Polícias Estaduais – Em todo território Estadual, no caso de existir mais de uma polícia, deveria ser realizado a divisão territorial por cidades de acordo com o número de habitantes, em cada Instituição ficaria responsável por prevenir, reprimir e investigar em apoio ao Ministério Público Estadual e Poder Judiciário Estadual todos os crimes que ocorram em suas respectivas áreas, excetos os que ocorrerem em áreas de responsabilidade da PF, PRF ou Polícia Municipal, onde houver. (Ex: Tráfico Doméstico, crimes de roubos, Homicídos, etc).

Polícias Municipais – Nos municípios com estrutura orçamentária e financeira para constituir suas próprias polícias, que ficariam responsáveis por prevenir, reprimir e investigar em apoio ao Ministério Público e Poder Judiciário todos os crimes que ocorram em áreas de responsabilidade do Município. (Ex: Tráfico em Escolas Municipais, Crimes dentro de Prefeitura ou Parques).

Polícias Penais – Em todas os estabelecimentos prisionais e adjacências ficariam responsáveis por prevenir, reprimir e investigar em apoio ao Ministério Público Estadual e Federal e Poder Judiciário Estadual e Federal, de acordo com o tipo de estabelecimento. (Ex: Tráfico de Drogas dentro de presídio, Corrupção de agentes públicos para facilitação de entradas de materiais, etc).

Outros órgãos como IBAMA, Receita Federal, Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária devem ter autonomia, tanto para conduzir pessoas e matérias diretamente para o Ministério Público e Poder Judiciário, bem como, apoiar nas investigações quando solicitados.

QUAIS AS DESVANTAGENS DO MODELO ATUAL?

·         Fomenta a vaidade Institucional;

·         Excesso de burocracia e produção de provas de péssima qualidade, dificultando a condenação dos acusados;

·         Não colabora com o repasse de dados ou informações, nem sequer o compartilhamento de banco de dados;

·         Não permite auditar produtividade, nem avaliação de desempenho;

·         Alimenta a cultura de que o policial deve levar tudo “mastigado” para Delegacia, o que acaba forçando os policiais a cometer uso exacerbado de violência para arrecadação de provas e materialidades;

·         Impossibilita o acompanhamento/monitoramento sistemático das ações e procedimentos policiais facilmente os “acertos” e sumiços.

·         Nutre a corrupção por parte daqueles que já tem pré-disposição para desvio de conduta;

·         Gera o sentimento de “curativo do mundo”  / “o justiceiro” nos policiais que assumem o dever de neutralizar as ameaças por acreditar que a Justiça é incapaz de retirá-lo da atividade criminal.

·         Fomenta a sensação de impunidade e aumenta exacerbadamente o lapso temporal entre a prisão e a condenação.

·         Excesso de atividade cartorária das Delegacias;

·         Elucidação de casos, retirando as conduções da Polícia Militar e Boletins registrados com autoria definida, abaixo de 2%.

E QUAIS SERIAM AS VANTAGENS DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA?

Espera-se que seja o inverso das desvantagens. Contudo, uma verdade é absoluta, a mais clara definição de imbecilidade humana é repetir os mesmos processos e esperar resultados diferentes.

CONCLUSÃO

Em momento algum o objetivo dos apontamentos e observações são de atacar nesse processo reforma do sistema policial, qualquer classe, instituição ou pessoas. Temos a consciência de que somos profissionais dotados de competência e conhecimento, atitudes assim, apenas demonstram ato de desespero. Lembre-se que a opção de usar a força é sempre a primeira de quem não tem argumentos suficientes ou a última de quem já viu que está tudo perdido.

Muito nos estranha saber que existem pessoas e profissionais de Segurança Pública contra o Ciclo Completo de Polícia, ainda mais sob alegação de que a Polícia Militar vai vitimar a sociedade com sua violência excessiva. Ora pois, basta raciocinar um milésimo de segundo e pensar que agora não mais serão entregues os conduzidos e materiais numa Delegacia e sim para o Promotor e Juiz, e qual profissional em sã consciência terá coragem de dar um tapa sequer para retirar informações.

O Ciclo completo certamente irá diminuir o uso excessivo da força por parte dos profissionais de Segurança Pública, melhorará os índices de elucidação de casos e reduzirá a burocracia, e consequentemente, o lapso temporal entre a prisão e a condenação, reduzindo a sensação de impunidade.

Todos os profissionais de Segurança Pública, dos Municípios, Estados e Federação que entenderem o que de fato é Ciclo Completo de Polícia e se posicionarem desfavoráveis, com toda certeza, não tem compromisso algum com a sociedade e reservam todo seu compromisso em manter seus cargos e prerrogativas para manutenção do status quo e do pseudo poder.

Este é apenas um passo, talvez o primeiro, da longa marcha que é a reforma do sistema policial, mas uma boa degustação seria deixar os Estados responsáveis pela escolha da estrutura organizacional de Segurança Pública, ou como nos casos da França, dividir territorialmente colocando uma Polícia para atuar nas cidades até um número X de habitantes e a outro para atuar nas demais cidades. Após três avaliar os resultados que certamente serão positivos em ambas, pois é ter o Ciclo Completo que permite fazer uma Polícia melhor e mais forte e não ter o nome de Civil, Militar ou Federal.

Outro ponto chave é a extinção do Inquérito Policial que serve apenas para facilitar, quando bem feito, o trabalho para o Promotor de Justiça, e sem dúvidas alguma, um grande inimigo da Segurança Pública e um acúmulo dispensável de burocracia e papel. Para existir Ciclo Completo de Polícia, obrigatoriamente, tem que se extinguir a figura do Inquérito Policial, devendo as Polícias ou Órgãos trabalhar diretamente com o Ministério Público e Judiciário como suporte para persecução penal.

Relembrar a todos que alegam que as Polícias Militares trazem consigo os ranços da Ditadura Militar, favor pesquisar quantos casos existem de tortura da época que perdurou o Regime Militar no Brasil que são atribuídos à Polícia Militar que não é a mesma coisa que Forças Armadas, e atentem-se para olhar quantos casos existem do DOPS que era uma Departamento dirigido e formado por policiais civis.

O último ponto a esclarecer para toda sociedade é que todo Policial ou Agente de Segurança que tenha poder de Polícia é sim uma autoridade policial, e que DELEGADO é uma função que passou a ser cargo, ou seja, qualquer policial que o Juiz delegar atribuição de arrolar testemunhas, coletar provas e participar formalmente do processo passa a ser o DELEGADO para o caso, que muito mais importante de que título de Direito é ter conhecimento técnico profissional da atividade policial.

Quem conhece sua competência, não teme os enfrentamentos da missão que és incumbido. Quem sabe trabalhar com perseverança e resiliência, não corre diante do desconhecido. Quem jura fazer mesmo com o risco da própria existência, não busca holofotes para ser reconhecido.  

Marcos Eduardo Ticianel Paccola é Major da Polícia Militar de Mato Grosso, Bacharel em Segurança Pública pela APMCV (2003) e Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública pela APMCV (2012).

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