AOFMS é parceira no I Simpósio de Direito Miliar do MS

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS) é parceria do I Simpósio de Direito Militar de MS, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do MS (OAB/MS), aberto na noite de terça-feira (26/03), no Anfiteatro da Uniderp, com palestras do general de Exército Lucio Mário de Barros Góes, ministro do Superior Tribunal Militar (STM) e do tenente-coronel Murilo Ferreira dos Santos, do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (Inbradim).

Além do coronel Alírio, participaram mesa da autoridades o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche; o contra-almirante Carlos Eduardo Arentz, da Marinha do Brasil; o brigadeiro-do-ar Augusto Cesar Abreu dos Santos, comandante da Ala 5 (antiga Base Aérea de Campo Grande); o reitor da Uniderp, Tanner Douglas Alves Bitencourt; coronel Ricardo Freira, da ADESG; professor Pedro Villas Boas, da UERJ; coronel Waldir Ribeiro Acosta, comandante-Geral da PMMS, representando o governador Reinaldo Azambuja e outras autoridades civis e militares, advogados e grande público.

Coronel Alírio durante participação na abertura do Seminário de Direito Militar, na noite de terça-feira

Com apenas um curso oficial no País, o Direito Militar, ministrado na Universidade Federal de Santa Maria (RS), é ainda pouco conhecido, tanto dos profissionais que atuam na área, quanto da sociedade de uma forma geral e dos próprios militares que integram as Forças Armadas e as instituições estaduais. A declaração foi proferida durante abertura do I Simpósio de Direito Militar de Mato Grosso do Sul, aberto na noite de terça-feira (26), no Anfiteatro da Uniderp, na Capital, pelo general de Exército Lucio Mário de Barros Góes, ministro do Tribunal Superior Militar (STM) e que contou com a concordância de autoridades e do público presente ao primeiro dia do evento.

O ministro Lucio Mário abriu sua palestra afirmando que o tema era uma uma contribuição aos operadores do Direito e militares e apresentou um histórico da Justiça Militar no País, que teve início oficialmente com a instalação, no Brasil, do Reino Unido de Portugal e Algarves em 1808. “A Justiça Militar completa 211 anos e se constitui em um órgão criado para julgar, não os crimes dos militares, mas os crimes militares”, explicou o ministro, destacando que, em 1891, após a Proclamação da República, foi instituída a separação dos poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, com a Justiça Militar continuando na esfera do Executivo.

Em 1934, com a Assembleia Constituinte,

A Justiça Militar passou a fazer parte do Poder Judiciário em 1934, com a instalação da Assembleia Constituinte e em 1940, o STM, que era denominado Supremo Tribunal Militar, teve a denominação modificada para Superior Tribunal Militar, permanecendo apenas o Supremo Tribunal Federal (STF), como de terceira instância no judiciário nacional. Em 1934, a Justiça Militar concedeu a primeira liminar em habeas corpus na justiça brasileira, em um processo de improbidade administrativa na Caixa Econômica Federal (CEF), que foi encaminhado à Justiça Federal.

De acordo com a história da Justiça Militar da União, em 1969 foram instituídos os códigos militares – Código de Processo Militar (CPM) e Código de Processo Penal Militar (CPPM) para garantir os direitos dos militares e, em 1974, transferida a sede do Superior Tribunal Militar para Brasília, funciona com 15 ministros vitalícios, dos quais 10 militares (quatro oriundos do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis, dos quais três procedentes do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A competência da Justiça Militar foi regulamentada pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 122, 123 e 124 e os códigos estabeleceram as situações pelas quais os réus devem ser julgados, no caso de militares, com a maior celeridade possível, pois no período de processo, eles ficam em situação de espera, sem promoções ou movimentações durante o transcurso do processo, que pode prejudicar sua carreira em caso de inocência ou absolvição.

Na palestra, o general Lucio Mário apresentou dados sobre os principais crimes militares registrados no ano passado, quando o crime por posse de drogas, com 215 ocorrências, superou o de deserção, com 192 ocorrências, seguindo-se o de estelionato, com 75 ocorrências, que representam 37% do total de crimes militares no período, contra 63% de delitos menores, como furtos simples e afronta aos dois princípios que norteiam a carreira militar, a hierarquia e disciplina.

O ministro militar encerrou sua palestra afirmando que leis complementares recentes trouxeram proteção jurídica aos militares, como as sancionadas em 2017 (Lei 13.491) e, em dezembro do ano passado (Lei 13.774) e explicou que o STM realiza sessões de julgamentos nas terças e quintas-feiras, com transmissões ao vivo pelo site www.stm.jus.br.

A segunda palestra da noite de abertura foi proferida pelo tenente-coronel Murilo Pereira dos Santos, do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (Inbradim), que abordou como tema A Justiça Militar nas Constituições do Brasil – A J evolução do Direito Constitucional Militar, que explicou a evolução do Direito no Brasil desde as capitanias hereditárias.

O seminário prossegue nesta quarta e quinta-feira com palestras de outras autoridades em Direito Militar.

NA AOFMS

O coronel Alírio, após as palestras de abertura, destacou a importância dos temas para que, tanto os militares, quanto os operadores do Direito conheçam a legislação e possam desfrutar do aprendizado com os ilustres palestrantes. “Tivemos uma grande aula de conhecimento sobre o Direito Militar e esperamos que possam chegar aos nossos colegas militares estaduais, para que possam desfrutar dos direitos assegurados pela legislação”, destacou o presidente da AOFMS, reforçando o convite para as palestras desta sexta-feira (29), na sede da entidade.

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