AOFMS atua e lei exclui militares de reforma previdenciária no MS

A atuação firme da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS), em parceria com as instituições representativas de suas corporações – a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar – conseguiu sucesso na retirada do item que abrange os servidores do Estado no Regime de Previdência Complementar, instituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado no final do ano passado.

O presidente da AOFMS, coronel Alírio Villasanti Romero enfatiza que essa conquista foi exitosa graças aos argumentos colocados nas reuniões que envolveram o Fórum dos Servidores, os deputados estaduais, as corporações militares e o próprio governo estadual, demonstrando que, um regime previdenciário igual entre os servidores poderia provocar distorções e injustiças com os policiais militares e os bombeiros militares de Mato Grosso do Sul.

Coronel Alírio, presidente da AOFMS satisfeito com vitória na exclusão dos militares de lei previdenciária estadual.

Segundo o coronel Alírio, a associação e as entidades parceiras elaboraram uma nota técnica explicando os motivos da não inclusão dessas categorias no Regime de Previdência Complementar, como a não sindicalização dos militares, que não podem se manifestar em movimentos grevistas – o que ocorre com as demais categorias do serviço público dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para apresentarem suas reivindicações e garantias de direitos.

Ele citou ainda como motivos para exclusão dos militares do regime complementar pela própria atividade exercida pelos policiais militares e bombeiros militares, que trabalham com risco de morte permanente, seja no combate ao crime, ou no resgate de vítimas de tragédias, como o mundo todo tem visto em Minas Gerais nos últimos dias e ainda o perigo de uso de equipamentos que podem causar danos.

Além desses argumentos, o presidente da AOFMS destaca que os policiais e bombeiros militares estão sob permanentes normas de hierarquia e disciplina e são regidos pelo Código Penal Militar, uma legislação própria para a categoria e, por isso, merecem um tratamento diferenciado por parte do Estado.

“Graças aos esforços de nossa diretoria, do apoio da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e entendimento com os legisladores e administradores do Estado, conseguimos a exclusão dos militares do Regime de Previdência Complementar, regido por lei complementar, para que os direitos dos militares – policiais e bombeiros – sejam mantidos, ou em caso de alguma modificação, melhorados”, afirma o coronel Alírio.

Ele lembra que no País, existe um efetivo de mais de 600 mil integrantes entre oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que contam com apoio das entidades regionais; da Feneme; do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (CNCG),  Associação Nacional dos Praças (ANASPRA) e Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB) para defender a categoria e não permitir que direitos sejam retirados de seus associados.

“O militar possui apenas seis dos 34 direitos constitucionais elementares conferidos aos servidores civis; não temos direito a um ressarcimento como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), hora extra e carga horária regulamentada e por isso lutamos pelos nossos argumentos para não fazer parte do novo sistema de previdência complementar no Estado. Não estamos reivindicando nenhuma benesse, a não ser manter os nossos direitos”, ressalta Alírio.

A Lei complementar que institui em Mato Grosso do Sul o Regime de Previdência Complementar foi sancionada no dia 26 de dezembro de 2018, atendendo dispositivos do artigo 40 da Constituição Federal e o artigo 11 da Lei Estadual nº 5.101, de 30 de novembro de 2017.

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