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19/03/2015 URV: Direito de reparação das perdas salariais |
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A URV foi a unidade de conversão do cruzeiro para o real, com a transição de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos, 11,98% dos vencimentos e até os dias atuais não houve por parte do Governo, lei ou ato administrativo que corrigisse esse percentual.
Diversos servidores buscaram o direito a reparação salarial, o que foi sedimentado pelo STJ, no entanto, existe entendimento controvertido quanto ao direito dos empossados depois de 1º de março de 1994. Essa reparação não prescreve por absoluto, no entanto, os servidores possuem direito apenas aos últimos cincos anos, além da implantação dessa diferença.
Para maiores informações entre em contato com a Assessoria Jurídica.
Dra. Klennya Pereira Denis - Assessora Jurídica da AOFMS
OAB 15.121-B Tel.: (67) 3326-4096 |
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